Assessor de Governo | Atribuições
Assessor de Governo
 Kennedy Wilkerson Rodrigues de Matos
 Praça Antônio Barbosa de Castro, 35 - Centro
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| Atribuições
Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com representação política e social, atendimento ao público e articulação com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais, além das que vierem a ser determinadas por Decreto, respeitando as competências dos demais órgãos.
São competências legais do Gabinete do Prefeito:
- auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na execução dos planos técnicos e administrativos, que envolvam a política do Governo;
 - organizar e promover o cumprimento da agenda do Prefeito;
 - prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Prefeito;
 - receber e abrir a correspondência dirigida ao Gabinete do Prefeito e efetuar sua triagem e encaminhamento;
 - preparar o expediente para despacho do Prefeito;
 - responsabilizar-se pelo arquivamento de atos e de documentos que interessem ao cumprimento das atribuições do Prefeito;
 - processar o estudo e propor solução de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Prefeito;
 - coordenar, executar e acompanhar ações de representação política do Governo;
 - coordenar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
 - coordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazos e pronunciamento, parecer e informação do Poder Executivo;
 - assessorar o Prefeito na redação de projetos, decretos e outros instrumentos normativos;
 - coordenar o processo de análise de projetos aprovados pela Câmara Municipal para fins de sanção ou veto, redigindo o ato correspondente;
 - orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio do Prefeito;
 - administrar o prédio da Prefeitura Municipal;
 - preparar atos normativos, relacionados com os seus serviços;
 - desempenhar missões especificas, expressamente atribuídas pelo Prefeito por meio de atos escritos ou ordens verbais;
 - assessorar o Prefeito nas relações institucionais com a Câmara Municipal;
 - estabelecer relações com os Conselhos Municipais, os movimentos populares e comunitários;
 - planejar, coordenar e executar a política de interação com a sociedade civil;
 - coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Publica, o desenvolvimento de projetos destinados à captação e negociação de recursos, e apoiar o monitoramento da aplicação.
 
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