Secretaria Municipal de Infraestrutura | Atribuições
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Ricardo Alex Costalonga Nicoli
Rua Télio da Rocha Sampaio, 145 - Distrito Industrial
(33) 3266-3101 - Atendimento de 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h
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| Atribuições
À Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete executar as obras e serviços de interesse do Município e fiscalizá-las no caso de realização por terceiros, realizar em conjunto e com a orientação de cada Secretaria Municipal, as obras relativas às suas áreas de atuação.
A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é composta das seguintes unidades:
I – Setor de Conservação e Inspeção de Estradas;
II – Setor de Obras, Manutenção e Serviços Públicos
Ao Setor de Conservação e Inspeção de Estradas Compete:
I - manter controle direto sobre a conservação e a sinalização das estradas existentes no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;
II - verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural;
III - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Compete ao Setor de Obras, Manutenção e Serviços Públicos:
I - coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no Município;
II - preparar plano de obras e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços de infra-estrutura;
III - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de obras públicas delegadas;
IV - efetuar a manutenção dos próprios públicos;
V - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
VI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
VII - exercer outras atividades correlatas.
VIII - planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, bem como a edificação privada;
IX - planejar, controlar e executar as atividades de controle ambiental e histórico;
X - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
XI - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;
XII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIII - exercer outras atividades correlatas.