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Secretaria Municipal de Infraestrutura | Atribuições

Secretaria Municipal de Infraestrutura

 Ricardo Alex Costalonga Nicoli
Rua Télio da Rocha Sampaio, 145 - Distrito Industrial
(33) 3266-3101 - Atendimento de 07:00h às 11:00h e 12:00h às 16:00h
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| Atribuições

 

À Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete executar as obras e serviços de interesse do Município e fiscalizá-las no caso de realização por terceiros, realizar em conjunto e com a orientação de cada Secretaria Municipal, as obras relativas às suas áreas de atuação.

 A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é composta das seguintes unidades:

I – Setor de Conservação e Inspeção de Estradas;

II – Setor de Obras, Manutenção e Serviços Públicos

 

Ao Setor de Conservação e Inspeção de Estradas Compete:

I - manter controle direto sobre a conservação e a sinalização das estradas existentes no território municipal, verificando sua capacidade de uso em segurança;

II - verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural;

III - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

V - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

VI - exercer outras atividades correlatas.

 

Compete ao Setor de Obras, Manutenção e Serviços Públicos:

I - coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no Município;

II - preparar plano de obras e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços de infra-estrutura;

III - orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de obras públicas delegadas;

IV - efetuar a manutenção dos próprios públicos;

V - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

VI - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

VII - exercer outras atividades correlatas.

VIII - planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo urbano, bem como a edificação privada;

IX - planejar, controlar e executar as atividades de controle ambiental e histórico;

X - verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União para execução das atividades previstas nos incisos anteriores;

XI - propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execução respectiva;

XII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

 
 
 
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